Chamada Pública para Coordenadores Escolares
16 de dezembro de 2010 - 03:00
IV CHAMADA PÚBLICA PARA COORDENADORES ESCOLARES EM ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
A 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 1ª CREDE, MARACANAÚ, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública e CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.220, de 10 de junho de 2010, que altera o Decreto Nº 29.451 de 24 de setembro de 2008, que dispõe sobre o processo de escolha e indicação dos integrantes do Núcleo Gestor das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, divulga através de Chamada Pública os Cargos em Vacância para Coordenador Escolar, conforme Anexo I e estabelece o prazo de 10 dias (17 de dezembro à 27 de dezembro), para vigência desta Chamada.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Podem se inscrever neste processo qualquer interessado, dentre os integrantes do Banco de Gestores Escolares, constituído a partir dos resultados da seleção pública, regulamentada pelo Edital GAB nº 002/2008, cuja lista de classificados foi publicada na Portaria nº 152/2009 – GAB/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 03 de abril de 2009, página 15, e ainda, docentes interessados, cujo perfil atenda ao quesito 1.5.
1.2. A inscrição do candidato deverá ser feita no NRDES ( Núcleo de Desenvolvimento da Educação ) da 1ª Crede , pelo próprio candidato através do preenchimento da ficha de inscrição, que deve portar no local indicado na ficha, uma fotografia 3×4 recente .As inscrições deverão ser feitas de segunda à sexta-feira, no horário de funcionamento da Crede ( 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 ).
1.3.Cada candidato deve entregar, no momento da inscrição, o “Curriculum Vitae” devidamente comprovado, conforme descrição feita no item 2.2 desta Chamada Pública.
1.5. São documentos necessários para a efetivação da inscrição:
a) a ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) fotocópia autenticada de documento de identidade;
c) documento de comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério,de no mínimo 2 anos, que deverá ser fornecido através de:
?Declaração assinada pelo (a) Secretário (a) Escolar e/ou pelo (a) Diretor (a) da Escola, com seus respectivos carimbos de identificação, datada dos últimos seis meses do corrente ano quando se tratar de experiência em Escola Pública. Quando se tratar de experiência em Escola Municipal, onde não exista Núcleo Gestor, através de Declaração assinada pelo Secretário (a) Municipal da Educação ou seu representante legal datada dos últimos seis meses do corrente ano, com firma reconhecida em cartório ;
?Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
2. DO PROCESSO DE ESCOLHA
2.1. O processo de escolha terá duas etapas:
a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae”; valendo 40 (quarenta) pontos de acordo com o Anexo II desta Chamada Pública.
b) A segunda etapa consistirá de Entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 60 (sessenta) pontos.
2.2. Do Curriculum Vitae
a) Ao Currículo devem ser anexadas:
?Cópias autenticadas na CREDE ou em CARTÓRIOS de todos os títulos, inclusive os comprovantes de experiência de trabalho;
b) Serão considerados títulos para pontuação os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 40 (quarenta) pontos.
c) Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
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d) Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
2.3. Da Entrevista:
a) Na entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
Ø Noções básicas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
Ø ?Liderança, criatividade e comunicabilidade.
Ø Politicas e Programas Educacionais Estaduais atuais.
2.4. Será considerado apto o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da entrevista.
3. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO
3.1. A análise do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão realizadas na sede da CREDE, cabendo à mesma estabelecer o calendário da realização da referida análise ( 28 de dezembro ) e da entrevista ( dias 29 e 30 de dezembro ).
3.2. A avaliação do “Curriculum Vitae” e da entrevista dos candidatos serão feitas por comissão constituída para esse fim;
3.3. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da entrevista de acordo o calendário divulgado no site da 1ª Crede ( https://www.crede01.seduc.ce.gov.br ) com antecedência de 30 minutos, com o documento oficial de identificação.
3.4. O resultado da Chamada Pública saíra no dia 03 de janeiro de 2011 e será divulgado através do site acima relacionado.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A realização deste processo de escolha será de responsabilidade da 1ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE.
4.2. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das partes do processo de escolha acarretará na sua eliminação.
4.3. Tendo por referência a lista dos candidatos indicados por este processo de escolha, a Secretária da Educação procederá a indicação e provimento do cargo de Coordenador das escolas constantes do Anexo I.
4.4. Os candidatos habilitados por este processo de escolha poderão ser nomeados para qualquer das escolas constantes do Anexo I.
4.5. Mesmo após a realização de Chamada Pública, e não havendo candidatos disponíveis no banco de gestores, ou havendo candidatos disponíveis, mas estes não aceitem ocupar as lotações das escolas remanescentes, os cargos em comissão dos membros do núcleo gestor vagos, serão preenchidos mediante nomeação pela Secretária de Educação, nos termos do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, observados os preceitos legais e regulamentares pertinentes.
4.6. Para ser nomeado ao cargo correspondente à função de coordenador escolar, o candidato deverá cumprir todos requisitos já estabelecidos por toda a legislação correspondente.
4.7. Os casos omissos serão resolvidos pela 1ª CREDE juntamente com a Secretaria de Educação do Estado.
1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, em
Maracanaú, aos 16 de dezembro de 2010.
Adriana Cynthia Oliveira Castro
Coordenadora da 1ª CREDE
3
ANEXO I
MUNICIPIO |
ESCOLAS |
FUNÇÃO |
VAGA |
MARACANAÚ |
EEEP GONZAGA MOTA |
COORDENADOR ESCOLAR |
01 |
MARACANAÚ |
EEFM ALBANIZA ROCHA SARASATE |
COORDENADOR ESCOLAR |
01 |
CAUCAIA |
EEEP MARLY FERREIRA |
COORDENADOR ESCOLAR |
01 |
GUAIUBA |
EEFM JOSE TRISTÃO FILHO |
COORDENADOR ESCOLAR |
03 |
AQUIRAZ |
EEFM RAIMUNDO TOMAZ |
COORDENADOR ESCOLAR |
02 |
MARANGUAPE |
EEEP SANTA RITA |
COORDENADOR ESCOLAR |
01 |
ANEXO II – MATRIZ DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
TITULOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. TITULAÇÃO 1.1. Diploma de Graduação, limitando-se a um curso. 1.2.Certificado de pós-graduação latu sensu (especialização), limitando-se a um curso. 1.3. Diploma de Mestrado, limitando-se a um curso. 1.4. Diploma de Doutorado, limitando-se a um curso. |
09
05 03 03 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 2.1. Documento de comprovação de experiência em docência, limitando-se a 5(cinco) anos, sendo atribuído 4 pontos por ano. |
20 |
TOTAL DE PONTOS |
40 |