Identidade Organizacional
Missão
Garantir educação básica com equidade e foco no sucesso do aluno.
Visão
Ser uma organização eficaz que valoriza o desenvolvimento de pessoas, tendo como prioridade garantir o atendimento educacional de todas as crianças e jovens de 04 a 18 anos, a melhoria dos resultados de aprendizagem em todos os níveis de ensino e a efetiva articulação do ensino médio à educação profissional e ao mundo do trabalho.
Valores
• Qualidade;
• Transparência;
• Ética;
• Equidade;
• Eficiência;
• Participação.
Art. 3º do Decreto nº 33376 – Regulamento Seduc, DOE de 02 de dezembro de 2019.
Objetivos
1 – Fortalecer o regime de colaboração, com foco na alfabetização na idade certa e na melhoria da aprendizagem dos alunos até o 5º ano;
2 – Garantir o acesso e a melhoria dos indicadores de permanência, fluxo e desempenho dos alunos no Ensino Médio.
3 – Diversificar a oferta do Ensino Médio, articulando-o com a educação profissional, com o mundo do trabalho e com o ensino superior.
4 – Promover o protagonismo e empreendedorismo estudantil como premissa da ação educativa.
5 – Valorizar os profissionais da educação, assegurando a melhoria das condições de trabalho e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
6 – Consolidar modelos de gestão focados na autonomia escolar e nos resultados de aprendizagem.
7 – Fortalecer a escola como espaço de inclusão, de respeito à diversidade e da promoção da cultura da paz.
Competências da Seduc
I-definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino médio, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã;
II-garantir, em estreita colaboração com os municípios, a oferta da educação básica de qualidade para crianças, jovens e adultos residentes no território cearense;
III-estimular a parceria institucional na formulação e implementação de programas de educação profissional para os jovens cearenses;
IV-assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Estado;
V-promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;
VI-estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias governamentais como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;
VII-assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Pública de Ensino Estadual de acordo com padrões básicos de qualidade;
VIII-desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;
IX-promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
X-exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento;
XI-garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
XII-garantir o pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e de manifestação de opiniões na rede pública de ensino estadual.
Art. 2º do Decreto nº 33376 – Regulamento Seduc, DOE de 02 de dezembro de 2019.
Competências Crede
I- coordenar a implementação e a execução das políticas e diretrizes educacionais na sua abrangência, voltadas para expansão e melhoria da educação da rede pública de ensino;
II- fortalecer as ações compartilhadas entre Estado e municípios e a gestão efetiva das estratégias para funcionamento da rede pública;
III- promover a articulação e mobilização da sociedade civil na busca do desenvolvimento e alcance das metas e estratégias do governo;
IV- desenvolver mecanismos de acompanhamento e monitoramento da gestão escolar que assegurem a modernização e a melhoria dos serviços educacionais com foco no ensino-aprendizagem;
V- garantir a oferta e a qualidade dos serviços públicos educacionais, no âmbito da gestão de pessoas, recursos financeiros, patrimoniais, em observância com a legislação vigente;
VI- implementar e acompanhar ações de inovação e otimização de processos na Crede e nas unidades escolares de sua abrangência;
VII- coordenar o processo de eleição de diretores, bem como realizar os demais processos inerentes à seleção dos gestores;
VIII- realizar a gestão financeira, de pessoal, administrativa e pedagógica da Sede da Crede;
IX- planejar a rede de ensino para assegurar a matrícula de todos os alunos na idade própria e àqueles que não tiveram acesso na idade própria;
X- coordenar os processos de avaliação externa;
XI- promover a formação em serviço dos servidores em parceria com a Seduc e o Centro de Formação Docente e Ensino a Distância;
XII- promover a mobilização, a preparação e a articulação de ações voltadas para o ingresso dos alunos no nível superior;
XIII- coordenar e/ou acompanhar, conforme o caso, os processos de lotação, remoção, desempenho e avaliação dos professores, efetivos e temporários.
Art. 70 do Decreto nº 33376 – Regulamento Seduc, DOE de 02 de dezembro de 2019.