Seleção para Multiplicador do NTE

1 de abril de 2011 - 03:00

CHAMADA PUBLICA Nº 005 / 2011

O Coordenador da 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado a suprir a carência existente de 01 ( um ) professor para completar o quadro de professores do NTE da 1ª CREDE, de acordo com as condições abaixo descritas:

1. DA SELEÇÃO

1.1 SELEÇÃO PARA MULTIPLICADOR DO NTE

O Núcleo de Tecnologia Educacional tem por objetivo sensibilizar e motivar as escolas para a acesso efetivo à Tecnologia de Informação e Comunicação, dando apoio ao processo de planejamento tecnológico, capacitando professores e equipes administrativas das escolas, assessorando pedagogicamente para o uso da tecnologia no processo ensino-aprendizagem.

Dentre outras atividades, as atribuições básicas do multiplicador do NTE são:

sensibilizar e motivar as escolas para a incorporação da tecnologia de informação e comunicação no seu Projeto Político Pedagógico;

estruturar um sistema de formação continuada de professores no uso das novas tecnologias da informação, visando o máximo de qualidade e eficiência, no processo do ensino e aprendizagem;

desenvolver modelos de capacitação que privilegiem a aprendizagem cooperativa e

autônoma, possibilitando aos professores a oportunidade de intercomunicação e interação com especialistas, o que deverá gerar uma nova cultura de educação à distância;

preparar professores para o uso das novas tecnologias da informação e comunicação de forma autônoma e independente, possibilitando a incorporação das novas tecnologias à experiência profissional de cada um, visando a transformação de sua prática pedagógica e, consequentemente, melhoria da aprendizagem.

acompanhar e avaliar os processos pedagógicos instaurados nas escolas.

1.1.2 – Pré-requisitos para candidatos à Multiplicador do NTE

a) Ter habilitação em nível superior;

b) Ter curso de especialização na área de Tecnologia da Educação, concluído ou em fase de conclusão;

c) Ser, obrigatoriamente, Professor Efetivo da rede pública estadual de ensino, com 40h semanais;

d) Possuir experiência docente de, no mínimo, dois anos;

e) Dedicação exclusiva, com disponibilidade para viagens de acompanhamento às escolas e participação em eventos e capacitações realizadas na região, em outros municípios do Estado do Ceará e/ou em outros Estados.

2 -DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será coordenado pela Coordenadora Regional e executado pelo Núcleo Regional de Desenvolvimento da Escola – NRDES que ficará responsável pelo recebimento das inscrições.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1– As inscrições estarão abertas no NTE, na sede da 1ª CREDE, no período de 04 a 08 de Abril de 2011, no horário de 08h00min às 12h e de 13h00min às 17h.

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 – O processo de escolha terá duas etapas:

a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae”; valendo 40 (quarenta) pontos de acordo com o anexo II desta chamada pública.

b) A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 60 (sessenta) pontos. 3

 

4.2 – Do Curriculum Vitae

a) Ao Curriculum devem ser anexadas:

Cópias autenticadas na CREDE de todos títulos, inclusive os comprovantes de experiência de trabalho;

b) Serão considerados títulos para a pontuação os discriminados no Quadro do Anexo II , limitando-se ao valor máximo de 40 (quarenta) pontos.

c) Os documentos expedidos no exterior , em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.

d) Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados.

4.3 – Da entrevista

a) Na entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:

  • Noções básicas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.;

  • Liderança, criatividade e comunicabilidade

  • Políticas e programas Educacionais Estaduais atuais

4.4– Será considerado apto o candidato que obtiver 60%(sessenta por cento) no mínimo, dos pontos

5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

5.1 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, sem emenda ou rasuras;

b) Cópia autenticada(na CREDE) do Diploma de Curso de Licenciatura Plena;

c) Cópia autenticada(na CREDE) do Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Informática Educativa;

d) Comprovação de experiência docente.

e) Curriculum Vitae ,com os comprovantes anexos.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO

6.1 A seleção consistirá de avaliação do “curriculum vitae” (11 de abril) e entrevista, que acontecerá no dia (12 de abril), a partir das 08h30min, na sede da 1ª CREDE.

6.2 A avaliação do “Curriculum Vitae” e da entrevista dos candidatos serão feitas por comissão constituída para esse fim.

6.3 Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da entrevista de acordo com o calendário divulgado no site da 1ª CREDE (https://www.crede01.seduc.ce.gov.br) com antecedência de 30 minutos, com documento oficial de identificação.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado da chamada pública sairá no dia 14 de abril de 2011 e será divulgado através do site www.crede01.seduc.ce.gov.br, onde constará o nome completo dos candidatos que atingirem o perfil desejado para a função a que se refere esta chamada pública e serão relacionados, por ordem alfabética.

8. DA CONTRATAÇÃO

Por tratar-se de função de relevância nas atividades da Regional, envolvendo a formação de professores e acompanhamento direto ao Núcleo Gestor das escolas de sua abrangência, a contratação do candidato ocorrerá através de convite da Coordenadora Regional da 1ª CREDE.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através do site

www.crede01.seduc.ce.gov.br.

9.2 – Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela 1ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE- Maracanaú.

1ª COODENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, em

Maracanaú-CE., 01 de abril de 2011.

PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA

Coordenador da 1ª CREDE