Crede 1 define e disciplina o Processo de Eleição de Diretores da EEM JOSÉ MILTON DE VASCONCELOS DIAS

4 de agosto de 2025 - 16:26

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e nos termos da Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017, define e disciplina o Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do Ceará.

 

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